Título: | Parecer em mandado de segurança em matéria tributária |
Autor(es): | Rossi, Fábio Luiz |
Data de publicação: | 06-1993 |
Resumo: | Mandado de segurança classificado no concurso 'Melhor arrazoado forense' série 91/92 impetrado contra o secretário das finanças do município de Santo André (São Paulo), por proprietário de imóvel urbano localizado no município. Após concluir que houve ofensa a direito líquido e certo do impetrante, a Curadoria considera que deve ser declarada nula a cobrança tributária cuja validade foi pelo impetrante contestada. |
Notas: | Trata-se de jurisprudência. |
Assuntos: | Mandado de segurança, parecer, Brasil Matéria tributária, parecer, Brasil Imposto municipal, impugnação, Brasil Taxas, impugnação, Brasil |
Fonte: | ROSSI, Fábio Luiz. Parecer em mandado de segurança em matéria tributária. Justitia, São Paulo, v. 55, n. 162, p. 62-76, abr./jun. 1993. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=162>. Acesso em: 09 jun. 2009. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22923 |
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