Título: | Observações sobre a “Deserção” prevista no artigo 511 do CPC |
Autor(es): | Carneiro, Athos Gusmão |
Data de publicação: | 2008 |
Resumo: | Aborda caso concreto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que houve por bem não conhecer de apelação, sob o fundamento de que a parte recorrente não observara a norma do art. 511 do CPC, que esta não juntou aos autos o respectivo comprovante do recolhimento do preparo. Analisa o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que diz, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Ressalta que cumpre ao intérprete mitigar o rigor formal do art. 511 do Código de Processo Civil, reservando a drástica sanção de deserção apenas aos casos em que o recorrente, por manifesta e culposa desídia, se tenha omitido no recolhimento das custas. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Despesa processual Custas Embargo de declaração |
Fonte: | CARNEIRO, Athos Gusmão. Observações sobre a “Deserção” prevista no artigo 511 do CPC. BDJur, Brasília, DF, 15 jul. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22961>. CARNEIRO, Athos Gusmão. Observações sobre a “Deserção” prevista no artigo 511 do CPC. Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, v. 9, n. 55, p. 61-65, set./out. 2008. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22961 |
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