TítuloObservações sobre a “Deserção” prevista no artigo 511 do CPC
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação2008
ResumoAborda caso concreto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que houve por bem não conhecer de apelação, sob o fundamento de que a parte recorrente não observara a norma do art. 511 do CPC, que esta não juntou aos autos o respectivo comprovante do recolhimento do preparo. Analisa o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que diz, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Ressalta que cumpre ao intérprete mitigar o rigor formal do art. 511 do Código de Processo Civil, reservando a drástica sanção de deserção apenas aos casos em que o recorrente, por manifesta e culposa desídia, se tenha omitido no recolhimento das custas.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosDespesa processual
Custas
Embargo de declaração
FonteCARNEIRO, Athos Gusmão. Observações sobre a “Deserção” prevista no artigo 511 do CPC. BDJur, Brasília, DF, 15 jul. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22961>.
CARNEIRO, Athos Gusmão. Observações sobre a “Deserção” prevista no artigo 511 do CPC. Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil, v. 9, n. 55, p. 61-65, set./out. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22961
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