TítuloA perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público
Autor(es)Mazzilli, Hugo Nigro
Data de publicação09-1991
ResumoDiscorre, no que tange ao Ministério Público, sobre a propositura de ação judicial visando a perda de cargo vitalício e a relativa independência da prestação jurisdicional. Pondera sobre a conveniência da imediata propositura da ação cível e quem tem as atribuições para decretação da perda do cargo. Por fim, conclui que o Estado-Administração é quem propõe ação destinada a perda da função.
AssuntosPromotor público, Brasil
Demissão voluntária, Brasil
Ação civil pública, Brasil
Processo administrativo, Brasil
Cargo vitalício, Brasil
Sentença judicial, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteMAZZILLI , Hugo Nigro. A perda do cargo de membro vitalício do Ministério público. Justitia, São Paulo, v. 53, n. 155, p. 18-25, jul./set. 1991. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23257>. Acesso em: 14 jul. 2009.
TipoArtigo
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