TítuloO trânsito e o município
Autor(es)Guimarães, João Lopes
Data de publicação12-1998
ResumoArgumenta que, segundo a Constituição de 1988, o Município tem autonomia administrativa e competência para legislar sobre questões de interesse local, entre elas, sobre o trânsito local. Argumenta também que a polícia de trânsito não é privativa da polícia militar, é polícia administrativa especial e pode ficar a cargo de entidades de administração indireta.
AssuntosDelito de trânsito, legislação, Brasil
Competência municipal, Brasil
Autonomia municipal, Brasil
Poder de polícia, Brasil
Polícia de trânsito, Brasil
Competência municipal, história, Brasil
FonteGUIMARÃES, João Lopes. O trânsito e o município. Justitia, São Paulo, v. 59, n. 181/184, p. 94-118, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23668>. Acesso em: 17 ago. 2009.
TipoArtigo
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