TítuloRegistro de filho alheio como próprio por erro de tipo : responsabilidade penal de quem induz em erro, por força da autoria mediata
Autor(es)Pierangelli, José Henrique
Data de publicação12-1999
ResumoDiscute se a pessoa que registra filho de outrem como próprio comete delito, quando não o faz por motivo altruístico. Outra questão de destaque, trata da mulher que gera um filho proveniente de relação extraconjugal, escondendo o fato do seu cônjuge, e estimulando-o a registrar o filho como se fora seu, e, examina se em tal hipótese, a responsabilidade penal decorre de um concurso de agentes ou não.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTipo penal, parecer, Brasil
Autor (direito penal), Brasil
Filiação, registro, Brasil
Filho adulterino, registro, Brasil
Erro de tipo, Brasil
Concurso de agentes, Brasil
Responsabilidade penal, Brasil
Brasil. [Código penal (1940)]
FontePIERANGELLI, José Henrique. Registro de filho alheio como próprio por erro de tipo: responsabilidade penal de quem induz em erro, por força da autoria mediata. Justitia, São Paulo, v. 61, n. 185/188, p. 98-107, jan./dez. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23747>. Acesso em: 9 jun. 2009.
TipoArtigo
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