TítuloA recepção do art. 35 da Lei falimentar pela Constituição de 1988.
Autor(es)Marques Junior, Mario Moraes
Data de publicação12-1999
ResumoTrata da regra jurídica gravada no artigo 35 da Lei Falimentar que autoriza ao juízo da falência a decretação da prisão civil do falido. Verifica a inexistência de violação ao dispositivo constitucional inserto no inciso LXI do artigo 5° da Constituição e de afronta à norma constitucional conforme inciso LXVII.
AssuntosPrisão administrativa, Brasil
Processo falimentar, Brasil
Falência, legislação, Brasil
Prisão civil, Brasil
Falência, jurisprudência, análise, Brasil
Constitucionalidade das leis, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteMARQUES JUNIOR, Mário Moraes. A recepção do art. 35 da Lei Falimentar pela Constituição de 1988. Justitia, São Paulo, v. 61, n. 185/188, p. 127-135, jan./dez. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23749>. Acesso em: 18 ago. 2009.
TipoArtigo
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