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dc.contributor.authorHernandez, Ary César-
dc.date.issued2000-12-
dc.identifier.citationHERNANDEZ, Ary César. O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. Justitia, São Paulo, v. 62, n. 189/192, p. 263-269, jan./dez. 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23875>. Acesso em: 24 ago. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23875-
dc.description.abstractDiscorre a respeito da faculdade conferida à Administração pública de punir administrativamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar. Enfatiza que a aplicação da sanção administrativa assegura ao infrator o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Esclarece que para a imposição das sanções administrativas existem três modalidades de procedimento, isto é, o da verdade sabida, o da sindicância e o do processo administrativo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectContraditório, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de defesa (processo administrativo), Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso administrativo, Brasilpt_BR
dc.subjectProva (direito administrativo), Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio constitucional, Brasilpt_BR
dc.subjectSanção administrativa, Brasilpt_BR
dc.subject.otherPrincípio do contraditório
dc.subject.otherDefesa (processo administrativo)
dc.titleO contraditório e a ampla defesa no processo administrativopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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contraditorio_ampla_defesa_processo.pdf484.96 kBPDFVisualizar
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