TítuloO contraditório e a ampla defesa no processo administrativo
Autor(es)Hernandez, Ary César
Data de publicação12-2000
ResumoDiscorre a respeito da faculdade conferida à Administração pública de punir administrativamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar. Enfatiza que a aplicação da sanção administrativa assegura ao infrator o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Esclarece que para a imposição das sanções administrativas existem três modalidades de procedimento, isto é, o da verdade sabida, o da sindicância e o do processo administrativo.
AssuntosContraditório, aspectos constitucionais, Brasil
Direito de defesa (processo administrativo), Brasil
Processo administrativo, Brasil
Prova (direito administrativo), Brasil
Princípio constitucional, Brasil
Sanção administrativa, Brasil
FonteHERNANDEZ, Ary César. O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. Justitia, São Paulo, v. 62, n. 189/192, p. 263-269, jan./dez. 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23875>. Acesso em: 24 ago. 2009.
TipoArtigo
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