TítuloIR : indenizações : a nova Constituição Federal e a intributabilidade, por via de imposto sobre a renda, das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia
Autor(es)Carrazza, Roque Antonio
Data de publicação03-1990
ResumoTrata da não-incidência do imposto sobre a renda em indenizações das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia, analisando, primeiramente, a noção de competência tributária e as pessoas políticas responsáveis pela referida competência. Pondera sobre o direito dos trabalhadores, às férias anuais remuneradas e à licença-prêmio, bem como a respeito do imposto de renda e as compensações pecuniárias dos servidores públicos. Em conclusão, argumenta que, em face de seu caráter nitidamente indenizatório as quantias recebidas pelos servidores públicos (na ativa ou aposentados), a título de férias e licenças-prêmio, não fruídas por absoluta necessidade de serviço, continuam refugindo à tributação por via de IR (seja na fonte, seja no regime de declaração mensal ou anual).
AssuntosCompetência tributária, Brasil
Imposto de renda, Brasil
Férias remuneradas, Brasil
Licença especial, Brasil
Servidor público, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteCARRAZZA, Roque Antonio, 1949-. IR: indenizações: a nova Constituição Federal e a intributabilidade, por via de imposto sobre a renda, das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia. Justitia, São Paulo, v. 52, n. 149, p. 54-65, jan./mar. 1990. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23877>. Acesso em: 24 ago. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23877
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