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dc.contributor.authorSarabando, José Fernando Marreiros
dc.date.issued1990-12
dc.identifier.citationSARABANDO, José Fernando Marreiros. Da apuração de infrações penais pelo promotor de justiça. Justitia, São Paulo, v. 52, n. 152, p. 69-83, out./dez. 1990. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/24086>. Acesso em: 13 jul. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24086
dc.description.abstractDiscorrre sobre a possibilidade do promotor de justiça instaurar procedimento administrativo de apuração de uma infração penal, versando sobre os aspectos da legalidade, oportunidade e necessidade relativos à questão. Enfoca quais situações corroboram para a instauração de tal procedimento e, por fim, apresenta considerações de ordem prática sobre a elaboração do procedimento administrativo relativo aos autos de apuração de notícias de infração penal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectInfração, Brasilpt_BR
dc.subjectPromotor público, poderes e atribuições, Brasilpt_BR
dc.subjectPromotor público, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectMinistério público, competência, Brasilpt_BR
dc.subject.otherPromotor
dc.subject.otherPromotor de justiça
dc.titleDa apuração de infrações penais pelo promotor de justiçapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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apuracao_infracoes_penais_promotor.pdf1.82 MBPDFVisualizar
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