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dc.contributor.authorCasagrande, Vandir Natal-
dc.contributor.authorCamargo, Lauro Santo de-
dc.date.issued1988-
dc.identifier.citationJustitia, São Paulo, v. 50, n. 144, p. 85-89, out./dez. 1988.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24276-
dc.description- Disponível também na Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 78, n. 647, p. 249-252, set. 1989.-
dc.description.abstractAnalisa, com base em dispositivos legais, a legitimidade do curador de acidentes de trabalho ao recorrer em favor do trabalhador acidentado quando este tem advogado constituído.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectCurador a lide, poderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectAcidentado, direitos e deverespt_BR
dc.subjectAção de acidente do trabalhopt_BR
dc.subjectLegitimidadept_BR
dc.subject.otherAção acidentária-
dc.titleDa legitimidade do curador para recorrer em favor do acidentadopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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legitimidade_curador_recorrer_favor.pdf259.41 kBPDFVisualizar
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