TítuloA boa-fé como pressuposto fundamental do dever de informar
Autor(es)Schier, Flora Margarida Clock
Data de publicação2006
ResumoRessalta ser a Constituição norma a ser observada nas relações interprivadas, e mais ainda, nas relações de consumo, uma vez que não se pode mais aceitar a Constituição como mera Carta política, pois ela representa mais que isso; segundo o autor representa, efetivamente, o ordenamento jurídico hierarquicamente superior, e suas regras devem ser seguidas por todos, não ficando o direito privado, dessa forma, à mercê da vontade legislativa para regulamentar em leis especiais o que o constituinte ordinário já fez quando da Constituição Brasileira de 1988. Enfatiza a incidência dos direitos e garantias fundamentais nas relações negociais, pois nem o Código Civil, nem o Código de Defesa do Consumidor são por si sós e de forma isolada garantes de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
NotasDivulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. 347.441.62(81) S332b
AssuntosBoa-fé
Informação
Direito positivo
EditoraJuruá
FonteSCHIER, Flora Margarida Clock. A Boa-Fé Como Pressuposto Fundamental do Dever de Informar. Curitiba: Juruá, 2006. 141 p.
TipoSumário de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2440
Arquivo TamanhoFormato 
A_Boa_Fé_Como_Pressuposto.pdf24.18 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: