TítuloA liberdade de comunicação e o controle administrativo da radiodifusão
Autor(es)Maia Filho, Napoleão Nunes
Data de publicação1998
ResumoComenta exigência prevista na Constituição brasileira, de prévio ato de concessão, autorização ou permissão do Poder Público, relativa ao funcionamento de quaisquer fontes de radiodifusão sonora ou de imagens. Declara que a liberdade de comunicação e expressão está garantida formalmente na Constituição e não é lícito a qualquer autoridade criar embaraços ou atropelar a plena fruição dessa franquia constitucional. Aborda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica. Discorre sobre a Lei nº 9.612, de 19.02.1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária e dá outras providências.
AssuntosLiberdade de expressão, Brasil
Controle administrativo, Brasil
Radiodifusão, Brasil
FonteMAIA FILHO, Napoleão Nunes. A Liberdade de comunicação e o controle administrativo da radiodifusão. Revista Cearense do Ministério Público, v. 1, n. 3, p. 205-221, nov. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/24635>. Acesso em: 19 dez. 2011.
TipoArtigo
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