Título: | Competência para retificação do lançamento tributário |
Autor(es): | Maia Filho, Napoleão Nunes |
Data de publicação: | 1999 |
Resumo: | Comenta que as possibilidades de ocorrência de erros no lançamento tributário derivam da falibilidade das pessoas que o conduzem e de percepções subjetivas dos agentes públicos fiscais. Declara que a atividade do lançamento tributário é geralmente antecedida do prévio procedimento administrativo, integrado de vários atos autônomos com conteúdos diversos, todos organizados para obtenção do mesmo resultado final. Afirma que o primeiro requisito de validade jurídica do ato administrativo pertine à competência do agente estatal que o emite. Informa que o ato administrativo, para que produza os efeitos jurídicos próprios da sua espécie, tem de se apresentar acorde com o princípio da legalidade em todos os seus requisitos formais e aspectos materiais. Enfatiza que a autoridade pública tem o dever de exercício das atribuições que a lei lhe confere; no caso do lançamento tributário eivado de vício, o dever de sanação é privativo da Autoridade Fiscal competente. Ressalta que somente o Juiz poderá pronunciar o juízo de nulidade do ato administrativo, e não proceder à sua revisão. |
Assuntos: | Lançamento tributário, Brasil Competência tributária, Brasil Administração pública, competência, Brasil |
Fonte: | MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Competência para retificação do lançamento tributário. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 46, p. 48-59, jul. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25488>. Acesso em: 19 dez. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25488 |
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