TítuloA invocação ao sobrenatural vale como prova?
Autor(es)Hamilton, Sergio Demoro
Data de publicação12-2007
ResumoApresenta reflexão sobre a impossibilidade de se admitir, como meio de prova lícito em um processo, a prova mediúnica ou resultante da psicografia, ponderando sobre a possibilidade de gerar perplexidade para o juiz e para as partes e impedindo um juízo crítico adequado para o deslinde da causa.
AssuntosProcesso penal, Brasil
Prova (direito penal), Brasil
Sobrenatural, aspectos jurídicos, Brasil
Prova documental, Brasil
Absolvição, Brasil
Grafoscopia, Brasil
FonteHAMILTON, Sergio Demoro. A invocação ao sobrenatural vale como prova? Justitia, São Paulo, v. 64, n. 197, p. 73-78, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/26011>. Acesso em: 30 nov. 2009.
TipoArtigo
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