TítuloA judicialização da saúde no Brasil
Autor(es)Pacheco, Carlos Olavo
Data de publicação10-2009
ResumoOpina que por se tratar de um direito fundamental, o judiciário não deve se omitir diante de situações onde o cidadão recorre da justiça para requerer atendimento pela saúde pública, mesmo que sofra críticas por intervenção nos outros poderes. Afirma que o juiz deve intervir nesse caso, á medida do plausível. Explica que o orçamento público não é suficiente para atender a demanda de medicamentos. Julga que para um bom funcionamento administrativo para a manutenção dos direitos á saúde e á vida são necessários um maior comprometimento ético.
AssuntosSaúde pública, Brasil
Sistema judiciário, Brasil
Direito à saúde, Brasil
Orçamento público, Brasil
Direitos e garantias individuais, Brasil
Investimento em saúde, Brasil
FontePACHECO, Carlos Olavo. A judicialização da saúde no Brasil. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 21, n. 10, p. 21-22, out. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27126>. Acesso em: 27 jan. 2010.
TipoArtigo
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