Título: | A reincidência como qualificadora dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e análogos na revogada lei das armas de fogo (lei nº 9.437/97) e o estatuto doa desarmamento (lei nº 10.826/03) : a questão da retroatividade da lei posterior mais benéfica |
Autor(es): | Jesus, Damásio de |
Data de publicação: | 2004 |
Resumo: | Apresenta que o art. 10, § 3º, IV, da revogada Lei nº 9.437, Lei do Porte de Armas, previa a reincidência como qualificadora dos crimes descritos no art. 10, caput, e § 1º, impondo pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A figura típica não definia crime autônomo, pois não possuía elementares próprias. Afirma que descrevia, em local inadequado, uma qualificadora, tendo em vista que impunha, abstratamente, mínimo e máximo da pena. Para a aplicação da agravação específica, era necessário que a sentença condenatória irrecorrível anterior tivesse reconhecido a prática de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio ou o tráfico ilícito de drogas. |
Notas: | ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. |
Assuntos: | Reincidência, Brasil Circunstância agravante, Brasil Retroatividade das leis, Brasil |
Fonte: | JESUS, Damásio de. A reincidência como qualificadora dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e análogos na revogada lei das armas de fogo (lei nº 9.437/97) e o estatuto doa desarmamento (lei nº 10.826/03): a questão da retroatividade da lei posterior mais benéfica. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, v. 5, n. 27, p. 5-6, ago./set. 2004. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27497 |
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