TítuloA reincidência como qualificadora dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e análogos na revogada lei das armas de fogo (lei nº 9.437/97) e o estatuto doa desarmamento (lei nº 10.826/03) : a questão da retroatividade da lei posterior mais benéfica
Autor(es)Jesus, Damásio de
Data de publicação2004
ResumoApresenta que o art. 10, § 3º, IV, da revogada Lei nº 9.437, Lei do Porte de Armas, previa a reincidência como qualificadora dos crimes descritos no art. 10, caput, e § 1º, impondo pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A figura típica não definia crime autônomo, pois não possuía elementares próprias. Afirma que descrevia, em local inadequado, uma qualificadora, tendo em vista que impunha, abstratamente, mínimo e máximo da pena. Para a aplicação da agravação específica, era necessário que a sentença condenatória irrecorrível anterior tivesse reconhecido a prática de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio ou o tráfico ilícito de drogas.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosReincidência, Brasil
Circunstância agravante, Brasil
Retroatividade das leis, Brasil
FonteJESUS, Damásio de. A reincidência como qualificadora dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e análogos na revogada lei das armas de fogo (lei nº 9.437/97) e o estatuto doa desarmamento (lei nº 10.826/03): a questão da retroatividade da lei posterior mais benéfica. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, v. 5, n. 27, p. 5-6, ago./set. 2004.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27497
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