TítuloDiálogo das fontes
Autor(es)Gonçalves, Samuel Alvarenga
Data de publicação06-2006
ResumoComenta a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o prazo prescricional de vinte anos para obter do construtor indenização por defeitos da obra, tendo em vista a problemática do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de dispor prazo prescricional diferente do previsto na súmula supramencionada.
AssuntosIndenização, Brasil
Prescrição, Brasil
Construtor, Brasil
Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)]
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmulas]
Pluralismo, Brasil
FonteGONÇALVES, Samuel Alvarenga. Diálogo das fontes. De Jure: revista do Ministério Público do Estado de Minas gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 317-323, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27609>. Acesso em: 18 jan. 2010.
TipoArtigo
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