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dc.contributor.authorGonçalves, Samuel Alvarenga
dc.date.issued2006-06
dc.identifier.citationGONÇALVES, Samuel Alvarenga. Diálogo das fontes. De Jure: revista do Ministério Público do Estado de Minas gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 317-323, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27609>. Acesso em: 18 jan. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27609
dc.description.abstractComenta a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o prazo prescricional de vinte anos para obter do construtor indenização por defeitos da obra, tendo em vista a problemática do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de dispor prazo prescricional diferente do previsto na súmula supramencionada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDe jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenização, Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição, Brasilpt_BR
dc.subjectConstrutor, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)]pt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmulas]pt_BR
dc.subjectPluralismo, Brasilpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990]
dc.titleDiálogo das fontespt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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