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dc.contributor.authorCernicchiaro, Luiz Vicente-
dc.date.issued1993-
dc.identifier.citationPROCESSO penal e Constituição Federal. São Paulo: Apamagis, 1993. p. 112-118.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27622-
dc.description.abstractAborda a Lei nº 8.072, de 25.07.1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal. Comenta que apesar de ausência de legislação específica, o Supremo Tribunal Federal enuncia súmula para disciplinar a relação jurídica entre companheiros. Ressalta que somente o crime hediondo (formal) acarreta as conseqüências contempladas na Constituição: inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsrestricted access-
dc.subjectCrime hediondopt_BR
dc.titleConsiderações sobre o crime hediondopt_BR
dc.typeCapítulo de livropt_BR
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Considerações_Sobre_Crime.doc.pdf86.18 kBPDFVisualizar