TítuloA competência suplementar dos Estados e do Distrito Federal
Autor(es)Almeida, Fernanda Dias Menezes de
Data de publicação2007
ResumoTrata de diferenciar competência complementar e suplementar e explica que, de acordo com o art. 24 da Constituição Federal, os estados e o Distrito Federal possuem competência complementar e competência supletiva. Discorre sobre a reprodução de normas gerais na legislação estadual, a competência supletiva e a inexistência de lei federal, e a superveniência de normas gerais da União.
AssuntosBrasil. [Constituição (1988)]
Competência estadual
Competência legislativa
Poder constituinte
FonteALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 133-138.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27909
Arquivo TamanhoFormato 
Competência_Suplementar_Estados.pdf4.26 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: