TítuloTutela Específica nos Procedimentos Especiais
Autor(es)Panutto, Peter
Data de publicação2006
ResumoExplica que para que a tutela jurisdicional seja prestada de maneira efetiva, em atendimento aos novos ditames constitucionais do processo, é importante outorgar ao juiz poderes para materializar o direito do jurisdicionado. Diz que o julgador não pode assistir passivo à inércia do réu no tocante ao não cumprimento da determinação judicial. Assim, sob esse prisma surgiu a tutela específica, que visa entregar ao autor exatamente aquilo a que ele teria direito se a obrigação tivesse sido cumprida espontaneamente pelo réu. Por fim fala que recentemente, por meio da lei n. 11.232/05, parte dessas inovações foi estendida às obrigações de pagamento de quantia certa, alterando-se profundamente o CPC no tocante ao modo de cumprimento de tais obrigações, quando fundadas em título executivo judicial.
NotasDivulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. Localização: 347.919.3(81) P198t Código de barras: STJ00062366
AssuntosProcedimento especial
Tutela jurisdicional
Tutela antecipada
Código de processo civil
EditoraMillennium
FontePANUTTO, Peter. Tutela Específica nos Procedimentos Especiais. Campinas, SP: Millennium, 2006. 143 p.
TipoSumário de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2847
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