TítuloContratação de serviços de telefonia móvel. Disponibilização de celulares ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, motoristas. Necessidade de realização de procedimento licitatório. Lei autorizativa. Possibilidade
Autor(es)Castro, José Nilo de
Prates, Laura Spyer
Data de publicação10-2009
ResumoApresenta parecer a respeito da possibilidade de contratação de serviços de telefonia móvel e a disponibilização de celulares para o Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, aos Secretários, chefe de garagem e motoristas de ambulância aparelhos celulares. Analisa a necessidade de processo licitatório e o posicionamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais a respeito do assunto.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTelefonia móvel, licitação, Minas Gerais
Tribunal de contas, jurisprudência, Minas Gerais
Agente político, Minas Gerais
FonteASTRO, José Nilo de; PRATES, Laura Spyer. Contratação de serviços de telefonia móvel. Disponibilização de celulares ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, motoristas. Necessidade de realização de procedimento licitatório. Lei autorizativa. Possibilidade. Revista brasileira de direito municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 34, out./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28551>. Acesso em: 13 abr. 2010
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28551
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