TítuloDa legalidade da participação de servidores públicos em cargos de direção de OSCIPs qualificadas como tais pelo Ministério da Justiça
Autor(es)Mânica, Fernando Borges
Data de publicação01-2009
ResumoTrata da participação de servidores públicos em cargos de diretoria das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs – com enfoque na recomendação do Ministério da Justiça de que os dirigentes de OSCIPs devem apresentar declaração de que não são detentores de cargos ou empregos públicos. Ressalta que a interpretação do dispositivo legal constante do parágrafo único do artigo 4º da Lei das OSCIPs conduz a entendimento diverso.
AssuntosTerceiro setor, aspectos jurídicos, Brasil
Organização social, Brasil
Brasil. [Lei n. 10.539, de 23 de setembro de 2002]
FonteMÂNICA, Fernando Borges. Da legalidade da participação de servidores públicos em cargos de direção de OSCIPs qualificadas como tais pelo Ministério da Justiça. Revista de Direito do Terceiro Setor, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, jan. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28835>. Acesso em: 17 nov. 2010.
TipoArtigo
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