TítuloAta da 1ª Sessão Extraordinária da 2ª Seção - 30.03.2005
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação26-04-2005
ResumoPalavras noticiando decisão do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que a competência para ações de indenização de acidente de trabalho, de direito comum é da Justiça Comum. Distribuição de trabalho sobre os juros do novo Código Civil e a legalidade da taxa Selic. Aprovação do enunciado sumular nº 308.
FonteDiário da Justiça, 26 abr. 2005. Sessão 1, p. 98.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/292
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