TítuloConsequências possíveis da ADI nº 2.588
Autor(es)Andrade, André Martins de
Data de publicação03-2008
ResumoEstuda a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) referente ao artigo 74, caput e parágrafo único, da Medida Provisória n. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, bem como ao parágrafo 2º do artigo 43 do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar n. 104, de 10 de janeiro de 2001.Trata de temas como tributação dos lucros, tributação universal da renda das pessoas jurídicas e lucros no exterior.
AssuntosImposto de renda, Brasil
Contribuinte (pessoa jurídica), Brasil
Soberania, natureza fiscal
Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil
Lucro tributável, Brasil
FonteANDRADE, André Martins de. Consequências possíveis da ADI nº 2.588. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 6, n. 32, mar. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29355>. Acesso em: 4 mar. 2011.
TipoArtigo
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