Título: | Consequências possíveis da ADI nº 2.588 |
Autor(es): | Andrade, André Martins de |
Data de publicação: | 03-2008 |
Resumo: | Estuda a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) referente ao artigo 74, caput e parágrafo único, da Medida Provisória n. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, bem como ao parágrafo 2º do artigo 43 do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar n. 104, de 10 de janeiro de 2001.Trata de temas como tributação dos lucros, tributação universal da renda das pessoas jurídicas e lucros no exterior. |
Assuntos: | Imposto de renda, Brasil Contribuinte (pessoa jurídica), Brasil Soberania, natureza fiscal Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil Lucro tributável, Brasil |
Fonte: | ANDRADE, André Martins de. Consequências possíveis da ADI nº 2.588. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 6, n. 32, mar. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29355>. Acesso em: 4 mar. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29355 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
consequencias_possiveis_adi_andrade.pdf | 139.53 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: