Título: | Contratação direta de advogado sem licitação, tendo o ente público quadro jurídico, não enseja improbidade administrativa |
Autor(es): | Mattos, Mauro Roberto Gomes de |
Data de publicação: | 10-2004 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre a possibilidade de contratação de advogado sem licitação, por ente de direito público municipal, caracterizar improbidade administrativa. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Contrato de serviço, Brasil Notória especialização, Brasil Advogado, contratação, Brasil Licitação, Brasil Improbidade administrativa, Brasil |
Fonte: | MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Contratação direta de advogado sem licitação, tendo o ente público quadro jurídico, não enseja improbidade administrativa. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 3, n. 34, out. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30047>. Acesso em: 28 nov. 2011 |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30047 |
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