TítuloObjetivos do Direito Ambiental
Autor(es)Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e
Data de publicação2001
ResumoComenta que os problemas ambientais são produtos de uma série de comportamentos humanos historicamente arraigados. Declara que o direito ambiental tem por macro-objetivo a sustentabilidade, ou, em termos político-jurídicos, o estabelecimento de um Estado sócio-ambiental de direito. Enfatiza que o desenvolvimento sustentável satisfaz as necessidades do presente sem pôr em risco a capacidade das gerações futuras de terem suas próprias necessidades satisfeitas. Discorre sobre a proteção da saúde humana, como bem jurídico principal de qualquer sistema legal. Comenta que o controle da poluição é necessária não apenas para a proteção imediata da saúde humana, mas também para salvaguardar o próprio meio ambiente. Trata da transparência e livre circulação das informações ambientais e da democratização dos processos decisórios ambientais. Ressalta que a tecnologica traz consigo seus próprios e complexos problemas ambientais, mesmo quando se propõe a combater a degradação. Por fim, trata da eficiência e internalização dos custos sociais ambientais e da estabilidade social.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosDireito Ambiental
Proteção ambiental
Conservação da natureza
Política ambiental
FonteBENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e; SÍCOLI, José Carlos Meloni (Coord.). O futuro do controle da poluição e da implementação ambiental. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde: Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, 2001. p. 57-78.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30106
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