TítuloComentários ao art. 2º da Lei de consórcios públicos
Autor(es)Mafra Filho, Francisco de Salles Almeida
Data de publicação05-2005
ResumoEstuda o artigo 2º da Lei de consórcios públicos, que estabelece que os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
AssuntosConsórcio administrativo, legislação, Brasil
Brasil. [Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005]
FonteMAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Comentários ao art. 2º da Lei de consórcios públicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 41, maio 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30151>. Acesso em: 24 jan. 2012.
TipoArtigo
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