Título: | Competência : julgamento de membro do Tribunal Regional do Trabalho |
Autor(es): | Pinto, Paulo Brossard de Souza |
Data de publicação: | 04-1999 |
Resumo: | Trata-se de parecer que conclui que somente o Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar membro de Tribunal Regional do Trabalho em ação, seja qual for sua natureza, pertinente ao exercício de sua função judicante ou administrativa, máxime quando possa resultar em perda do cargo de Juiz. |
Notas: | Trata-se de parecer |
Assuntos: | Juiz do trabalho, julgamento, Brasil Tribunal regional do trabalho, Brasil Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), competência Parecer |
Fonte: | PINTO, Paulo Brossard de Souza. Competência : julgamento de membro do Tribunal Regional do Trabalho. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, abr. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30174>. Acesso em: 5 ago. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30174 |
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