TítuloComentários ao artigo 7º e ao artigo 8º da Lei de consórcios públicos
Autor(es)Mafra Filho, Francisco de Salles Almeida
Data de publicação11-2005
ResumoComenta os artigos 7º e 8º da Lei de consórcios públicos, os quais determinam, respectivamente, que os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público, e os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
AssuntosConsórcio, Brasil
Aplicação de recursos, Brasil
Brasil. [Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005]
FonteMAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Comentários ao artigo 7º e ao artigo 8º da Lei de consórcios públicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 47, nov. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30237>. Acesso em: 2 jan. 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30237
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