Título: | Comentários ao artigo 7º e ao artigo 8º da Lei de consórcios públicos |
Autor(es): | Mafra Filho, Francisco de Salles Almeida |
Data de publicação: | 11-2005 |
Resumo: | Comenta os artigos 7º e 8º da Lei de consórcios públicos, os quais determinam, respectivamente, que os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público, e os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. |
Assuntos: | Consórcio, Brasil Aplicação de recursos, Brasil Brasil. [Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005] |
Fonte: | MAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Comentários ao artigo 7º e ao artigo 8º da Lei de consórcios públicos. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 47, nov. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30237>. Acesso em: 2 jan. 2012. |
Tipo: | Artigo |
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