TítuloAdvocacia é serviço continuado : Lei nº 8.666/93, art. 57, II : a posição do e. TCU
Autor(es)Rigolin, Ivan Barbosa
Data de publicação08-2006
ResumoDiscute se a advocacia pode ser considerada serviço de caráter continuado.
AssuntosAdvocacia, natureza jurídica, Brasil
Licitação, Brasil
Serviço público, Brasil
Tribunal de contas, jurisprudência, Brasil
Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
FonteRIGOLIN, Ivan Barbosa. Advocacia é serviço continuado: Lei nº 8.666/93, art. 57, II: a posição do e. TCU. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 5, n. 56, ago. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30435>. Acesso em: 12 dez. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30435
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