TítuloDecisão de tribunal de contas estadual não é título executivo : na execução cabe a exceção de pré-executividade
Autor(es)Rigolin, Ivan Barbosa
Copola, Gina
Gonçalves, Sandra Krieger
Data de publicação12-2006
ResumoAfirma que as decisões de Tribunais de Contas estaduais não constituem títulos executivos porque inexiste lei federal que assim o declare. Estuda a possibilidade de alguém sofrer ameaça de constrição de seus bens por força de execução que seja fundada em decisão de Tribunal de Contas dos Estados ou de Tribunais de Contas municipais. Ressalta que antes mesmo de opor embargos à execução, o executado pode oferecer a chamada objeção de pré-executividade, ou exceção de pré-executividade.
AssuntosTítulo executivo extrajudicial, Brasil
Título executivo extrajudicial, legislação, Brasil
Tribunal de contas, Brasil
FonteRIGOLIN, Ivan Barbosa; COPOLA, Gina; GONÇALVES, Sandra Krieger. Decisão de tribunal de contas estadual não é título executivo: na execução cabe a exceção de pré-executividade. Fórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 6, n. 70, dez. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30552>. Acesso em: 14 abr. 2010
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30552
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