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dc.contributor.authorCarneiro, Athos Gusmão-
dc.date.issued2006-06-
dc.identifier.citationCARNEIRO,Athos Gusmão. Do cumprimento da sentença, conforme a lei 11.232/2005. Parcial retorno ao medievalismo? Por que não? Revista da AJURIS, Rio Grande do Sul, ano 33, n. 102, p. 51-78, jun. 2006.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/3067-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractO autor afirma que para modernizar o processo de execução tornou-se necessário, mediante a lei n° 11.232, de 22 de dezembro de 2005, um parcial retorno aos tempos medievais, mediante a restauração do princípio de que sententia habet paratam executionem. Trata-se de uma constatação: a busca de um processo de execução moderno e eficiente, que sirva de instrumento adequado para o cumprimento das sentenças, impôs o afastamento do formalista. Encerra com observações que os problemas surgidos após as reformas realizadas a partir de 1990 do sistema jurídico-processual evidenciam que sua análise exige do processualista um novo modo de pensar.en
dc.format.extent252410 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAJURISen
dc.subjectCumprimento da sentençaen
dc.subjectProcesso de execuçãoen
dc.titleDo cumprimento da sentença, conforme a Lei 11.232/2005. Parcial retorno ao medievalismo? Por que não?en
dc.typeArtigo de revistaen
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Do_Cumprimento_da_Sentença_Conforme.pdf246.49 kBPDFVisualizar