TítuloDo cumprimento da sentença, conforme a Lei 11.232/2005. Parcial retorno ao medievalismo? Por que não?
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação06-2006
ResumoO autor afirma que para modernizar o processo de execução tornou-se necessário, mediante a lei n° 11.232, de 22 de dezembro de 2005, um parcial retorno aos tempos medievais, mediante a restauração do princípio de que sententia habet paratam executionem. Trata-se de uma constatação: a busca de um processo de execução moderno e eficiente, que sirva de instrumento adequado para o cumprimento das sentenças, impôs o afastamento do formalista. Encerra com observações que os problemas surgidos após as reformas realizadas a partir de 1990 do sistema jurídico-processual evidenciam que sua análise exige do processualista um novo modo de pensar.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCumprimento da sentença
Processo de execução
EditoraAJURIS
FonteCARNEIRO,Athos Gusmão. Do cumprimento da sentença, conforme a lei 11.232/2005. Parcial retorno ao medievalismo? Por que não? Revista da AJURIS, Rio Grande do Sul, ano 33, n. 102, p. 51-78, jun. 2006.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/3067
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