TítuloLei de licitações e instrumento contratual
Autor(es)Simões, Luiz Felipe Bezerra Almeida
Maltarollo, Adriano de Sousa
Data de publicação10-2007
ResumoVersa sobre conteúdo do artigo 62, caput e § 4º, da Lei de licitações e contratos, que trata da obrigatoriedade ou não de celebrarem-se instrumentos contratuais. Discute a adoção da melhor interpretação do texto legal, à luz do interesse público, com auxílio da jurisprudência e doutrina acerca do tema.
AssuntosContrato administrativo, Brasil
Licitação, jurisprudência, Brasil
FonteSIMÕES, Luiz Felipe Bezerra Almeida; MALTAROLLO, Adriano de Sousa. Lei de licitações e instrumento contratual. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 6, n. 70, out. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30729>. Acesso em: 22 nov. 2011
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30729
Aparece nas coleções: