TítuloLei geral de telecomunicações e direito da concorrência
Autor(es)Maranhão, Juliano Souza de Albuquerque
Ferraz Junior, Tercio Sampaio
Data de publicação11-2003
ResumoConclui que, em decorrência do objetivo central da Lei nº 9.472, de 1997, que é o de propiciar a exploração de cada modalidade de serviço em cada região, por concorrentes efetivos e independentes, é permitida a prestação de uma mesma modalidade de serviço, concomitantemente e num mesmo mercado, em regime privado, desde que haja, estruturalmente, concorrência entre as prestadoras.
AssuntosServiço de telefonia, Brasil
Concorrência, Brasil
Interesse público, Brasil
Brasil. [Lei geral de telecomunicações (LGT) (1997)]
FonteMARANHÃO, Juliano Souza de Albuquerque; FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio Ferraz. Lei geral de telecomunicações e direito da concorrência. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 22, nov. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30795>. Acesso em: 21 jun. 2011.
TipoArtigo
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