TítuloOs novos cuidados com o ainda polêmico art. 42 da Lei de responsabilidade fiscal
Autor(es)Toledo Júnior, Flávio C
Rossi, Sérgio Ciquera
Data de publicação11-2004
ResumoAnalisa, diante da Lei nº 4.320, de 1964, o artigo 42 da LRF, o qual reza que “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
AssuntosPatrimônio (administração pública), Brasil
Despesa pública, Brasil
Responsabilidade financeira, Brasil
Obrigação financeira, Brasil
Brasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]
FonteTOLEDO JÚNIOR, Flávio C; ROSSI, Sérgio Ciquera. Os novos cuidados com o ainda polêmico art. 42 da Lei de responsabilidade fiscal. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 3, n. 35, nov. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30969>. Acesso em: 7 jun. 2011..
TOLEDO JÚNIOR, Flávio C; ROSSI, Sérgio Ciquera. Os novos cuidados com o ainda polêmico art. 42 da Lei de responsabilidade fiscal. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 6, n. 28, nov. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30969>. Acesso em: 7 jun. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30969
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