TítuloResponsabilidade do agente público : distinção entre agente político e agente administrativo
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação2007
ResumoAnalisa entendimento do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário de que um ex- Prefeito não é responsável perante o cidadão pelos danos a este causados. Para tanto, estuda a questão da responsabilidade pessoal do agente público admitindo a distinção que existe entre agente administrativo e agente político.
NotasDisponível também na Revista Direito Tributário Atual: RDTA, São Paulo, n. 27, p. 364-371, jan./jun. 2012.
AssuntosResponsabilidade civil
Agente político
Servidor público
Responsabilidade administrativa
FonteInteresse Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 41, jan. 2007.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31069
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