TítuloAgência Nacional dos Transportes Aquaviários. Princípio da segurança jurídica. Exigência da menor precariedade possível das relações de administração. Terminais portuários de uso privativo : contrato de adesão. Princípio da irretroatividade dos atos nomativos. Limites ao poder de modificação unilateral do Estado. Inviabilidade dos atos administrativos autônomos na CF/88. Princípio da legalidade.
Autor(es)Freitas, Juarez
Data de publicação07-2003
ResumoTrata-se de parecer que opina se os contratos de adesão, celebrados na forma da Lei de Portos, para outorga de autorização para exploração de terminais portuários privativos, constituem atos jurídicos perfeitos e se é constitucional a incidência imediata, sobre esses contratos, de legislação superveniente à sua celebração que altere substancialmente as condições pactuadas. Aborda, para tanto, a Lei de Portos e a Lei nº Lei 10.233, de 2001.
NotasTrata-de de parecer.
AssuntosTransporte aquático, Brasil
Administração portuária, Brasil
Porto, Brasil
Uso (direito das coisas), Brasil
FonteFREITAS, Juarez. Agência Nacional dos Transportes Aquaviários. Princípio da segurança jurídica. Exigência da menor precariedade possível das relações de administração. Terminais portuários de uso privativo : contrato de adesão. Princípio da irretroatividade dos atos nomativos. Limites ao poder de modificação unilateral do Estado. Inviabilidade dos atos administrativos autônomos na CF/88. Princípio da legalidade. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 20, jul. 2003. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31147>. Acesso em: 1 jul. 2011.
TipoArtigo
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