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dc.contributor.authorBenjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e-
dc.date.issued1989-
dc.identifier.citationRevista de direito civil, imobiliário, agrário e empresarial: Revista dos Tribunais, v. 13, n. 48, p. 23-33, abr./jun. 1989.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31148-
dc.description.abstractAborda a história da tutela do deficiente, que sem dúvida é fenômeno do século XX. Comenta que o Ministério Público é o tutor natural dos interesses dos deficientes físicos, mentais e emocionais. Ressalta que embora a Constituição atual garanta os direitos mínimos dos deficientes, não há no Brasil um corpo legal adequado a resguardar tais direitos. Enfatiza que o Ministério Público deve criar, sempre que as condições materiais o permitam, Coordenadorias de Proteção ao Deficiente. Por fim, ressalta a necessidade da promulgação de uma Lei de Proteção ao Deficiente, que ampare o portador de deficiência contra discriminação de qualquer forma, com educação gratuita e especializada, com acesso aos edifícios e serviços públicos e que confira a Associações de Deficientes, Sindicatos e ao Ministério Público legitimidade para propositura de ação civil pública.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunais-
dc.rightsOpen access-
dc.subjectDeficiente físico, proteçãopt_BR
dc.subjectDeficiente mental, proteçãopt_BR
dc.subjectTutelapt_BR
dc.titleA proteção jurídica do deficiente físico e mentalpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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protecao_juridica_deficiente_benjamin.pdf736.62 kBPDFVisualizar