TítuloO direito civil na Constituição
Autor(es)Azevedo, Álvaro Villaça
Data de publicação01-2008
ResumoDiscorre sobre a inserção de matéria relativa ao direito civil na Constituição, de 1988, com o objetivo de dar mais força à possibilidade de regulamentação dos direitos do cidadão, enfocando as matérias ligadas ao direito de personalidade, dano moral, união estável, casamento, chefia da socieade conjugal, filiação, direito do consumidor e direito de família.
AssuntosDireito de família, aspectos constitucionais, Brasil
União estável, aspectos constitucionais, Brasil
Casamento, aspectos constitucionais, Brasil
Direitos da personalidade, aspectos constitucionais, Brasil
Dano moral, aspectos constitucionais, Brasil
Divórcio, aspectos constitucionais, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
Brasil. [Código civil (2002)]
FonteAZEVEDO, Álvaro Villaça. O direito civil na Constituição. Justitia, São Paulo, v. 65, n. 198, p.161-166, jan./jun. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31204>. Acesso em: 15 mar. 2010.
TipoArtigo
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