Título: | Conselhos de fiscalização profissional não estão obrigados a concurso público |
Autor(es): | Rigolin, Ivan Barbosa |
Data de publicação: | 12-2007 |
Resumo: | Opina sobre a obrigatoriedade de os conselhos de fiscalização profissional realizarem concurso público para admissão de pessoal permanente em observância ao que prescreve a Constituição Federal de 1988. Classifica essas instituições como autarquias especiais e corporativas, as quais não pertencem à administração pública. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Conselho profissional, natureza jurídica, Brasil Contrato de trabalho, anulação, Brasil Concurso público, legislação, Brasil Ação civil pública, Brasil |
Fonte: | RIGOLIN, Ivan Barbosa. Conselhos de fiscalização profissional não estão obrigados a concurso público. Fórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 7, n. 82, dez. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31417>. Acesso em: 17 fev. 2010. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31417 |
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