TítuloConselhos de fiscalização profissional não estão obrigados a concurso público
Autor(es)Rigolin, Ivan Barbosa
Data de publicação12-2007
ResumoOpina sobre a obrigatoriedade de os conselhos de fiscalização profissional realizarem concurso público para admissão de pessoal permanente em observância ao que prescreve a Constituição Federal de 1988. Classifica essas instituições como autarquias especiais e corporativas, as quais não pertencem à administração pública.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosConselho profissional, natureza jurídica, Brasil
Contrato de trabalho, anulação, Brasil
Concurso público, legislação, Brasil
Ação civil pública, Brasil
FonteRIGOLIN, Ivan Barbosa. Conselhos de fiscalização profissional não estão obrigados a concurso público. Fórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 7, n. 82, dez. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31417>. Acesso em: 17 fev. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31417
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