TítuloImunidade de contribuições. Art 195, §7º da CF. Fundação privada. Entidade beneficente de assistência social nas áreas da saúde e educação. Atividade de cessão de mão-de-obra e prestação de serviços desenvolvidas como meio de gerar recursos para manutenção e incremento dos fins institucionais. Não descaracterização de sua natureza assistencial. Art 150, §4º da CF e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade formal e material do parecer CJ nº 3.272.
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Data de publicação01-2008
ResumoApresenta parecer sobre isenção, quanto ao pagamento de contribuições à seguridade social, de entidade assistencial que disponibiliza mão de obra. Analisa possível inconstitucionalidade do inciso III do artigo 55 da Lei nº 8.212, de 1991, e o conceito de entidade beneficente fixado pela Constituição Federal.
NotasTrata-se de parecer
AssuntosContribuição previdenciária, isenção, Brasil
Instituição assistencial, Brasil
Lei federal, inconstitucionalidade, Brasil
FonteMARTINS, Ives Gandra da Silva; SOUZA, Fátima Fernandes Rodrigues de. Imunidade de contribuições. Art 195, §7º da CF. Fundação privada. Entidade beneficente de assistência social nas áreas da saúde e educação. Atividade de cessão de mão-de-obra e prestação de serviços desenvolvidas como meio de gerar recursos para manutenção e incremento dos fins institucionais. Não descaracterização de sua natureza assistencial. Art 150, §4º da CF e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade formal e material do parecer CJ nº 3.272. Revista de Direito do Terceiro Setor, Belo Horizonte,v. 2, n. 3, jan. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31483>. Acesso em: 22 abr. 2010.
TipoArtigo
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