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dc.contributor.authorFerreira, Diogo Ribeiro
dc.date.issued2010-06
dc.identifier.citationFERREIRA, Diogo Ribeiro. Prerrogativas do Parquet de Contas face ao art. 142, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 112, jun. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32088>. Acesso em: 12 jul. 2010pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32088
dc.description.abstractQuestiona a amplitude da prerrogativa do Ministério Público de decidir acerca da juntada de documentos nos autos de processo perante as Cortes de Contas, nos termos do art. 142, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à luz da Constituição e das demais normas jurídicas aplicáveis. Reconhece a possibilidade de o Parquet juntar documentação aos autos, com fundamento no art. 142, §3º, do RITCMG, Res. nº 12/08, ad referendum do relator.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectMinistério público, competência, Minas Geraispt_BR
dc.subjectPrerrogativa constitucional, Brasilpt_BR
dc.subjectAutos, Brasilpt_BR
dc.subjectMinas Gerais. Tribunal de Contas (TCMG), regimentopt_BR
dc.subjectPreclusão (processo civil), Brasilpt_BR
dc.titlePrerrogativas do Parquet de Contas face ao art. 142, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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prerrogativas_parquet_contas_ferreira.pdf57.89 kBPDFVisualizar
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