TítuloPrerrogativas do Parquet de Contas face ao art. 142, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Autor(es)Ferreira, Diogo Ribeiro
Data de publicação06-2010
ResumoQuestiona a amplitude da prerrogativa do Ministério Público de decidir acerca da juntada de documentos nos autos de processo perante as Cortes de Contas, nos termos do art. 142, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à luz da Constituição e das demais normas jurídicas aplicáveis. Reconhece a possibilidade de o Parquet juntar documentação aos autos, com fundamento no art. 142, §3º, do RITCMG, Res. nº 12/08, ad referendum do relator.
AssuntosMinistério público, competência, Minas Gerais
Prerrogativa constitucional, Brasil
Autos, Brasil
Minas Gerais. Tribunal de Contas (TCMG), regimento
Preclusão (processo civil), Brasil
FonteFERREIRA, Diogo Ribeiro. Prerrogativas do Parquet de Contas face ao art. 142, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 112, jun. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32088>. Acesso em: 12 jul. 2010
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32088
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