TítuloTribunal de Contas é órgão auxiliar do controle externo do Poder Legislativo e não, institucionalmente, órgão equiparado ao regime dos tribunais. Reflexões sobre sua disciplina jurídica. Opinião legal.
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação05-2008
ResumoTrata-se de parecer acerca da competência e da autonomia do Tribunal de Contas.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTribunal de contas, natureza jurídica, Brasil
Autonomia administrativa, Brasil
Parecer
FonteFórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 8, n. 87, maio 2008.
Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 20, n. 4, p. 43-48, abr. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32266
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