TítuloO particular na Lei de Improbidade Administrativa: Lei federal nº 8.429/92, art. 3º
Autor(es)Copola, Gina
Data de publicação2008
ResumoAnalisa o art. 3º da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 que trata da aplicabilidade da norma àquele que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade administrativa. Destaca a contratação sem licitação de advogado para a defesa de interesses do Estado.
AssuntosImprobidade administrativa
Improbidade administrativa, legislação
Advogado, contratação, licitação
EditoraFórum
Governet
FonteFórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 8, n. 91, set. 2008.
Boletim de Recursos Humanos, Curitiba, v. 4, n. 42, p. 928-931, out. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32301
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