TítuloPrefeitura municipal. Crédito de fornecedora de energia elétrica. Confissão de dívida. Lei de responsabilidade fiscal. Vedações
Autor(es)Baptista, Antônio Sérgio
Data de publicação05-2002
ResumoDiscorre acerca da legalidade do termo de confissão de dívida e renegociação de débito em moratória, levando-se em conta restrições previstas na Lei de responsabilidade fiscal, de 4 de maio de 2000. Tece considerações sobre a responsabilização dos agentes públicos envolvidos na operação, e as punições pelos seus atos, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosConfissão de dívida, Brasil
Servidor público, responsabilidade, Brasil
Crime de responsabilidade, Brasil
FonteBAPTISTA, Antônio Sérgio. Prefeitura municipal. Crédito de fornecedora de energia elétrica. Confissão de dívida. Lei de responsabilidade fiscal. Vedações. Fórum de contratação e gestão pública, Belo Horizonte, v. 1, n. 5, maio 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32622>. Acesso em: 22 jul. 2010.
TipoArtigo
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