TítuloConfigurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo do mandado de segurança ?
Autor(es)Pereira, Flávio Henrique Unes
Data de publicação07-2006
ResumoDemonstra “o equívoco, em certas hipóteses, em inviabilizar-se o manejo do mandado de segurança sob a alegação de que o remédio processual adequado seria a reclamação”. Para tanto, menciona a Lei nº 1.533, de 1951, e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
AssuntosMandado de segurança, Brasil
Reclamação (direito constitucional), natureza jurídica, Brasil
Correição parcial, Brasil
FontePEREIRA, Flávio Henrique Unes. Configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo do mandado de segurança? Interesse Público, Belo Horizonte, v. 8, n. 38, jul.2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33186>. Acesso em: 21. jun. 2010.
PEREIRA, Flávio Henrique Unes. Configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo do mandado de segurança? Interesse Público, Belo Horizonte, v. 8, n. 39, set 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33186>. Acesso em: 21. jun. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33186
Aparece nas coleções: